{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7203,"origem":"stj","sha256_origem":"4dd861f687081a4c473bfa78a05428e98b5089798c720c242ecae35c393d99ad","registro_original":{"id_fonte":"000819788","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1819799","numero_registro":"202100079006","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL.\nSÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA\nCAUTELAR. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.  HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RESPONSABILIDADE\nCONFORME PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O\nRECURSO ESPECIAL.\n1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o eg.\nTribunal estadual aprecia a controvérsia de forma completa e\ndevidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou\nobscuridade.\n2. Consoante § 10 do art. 85 do CPC/2015, aquele que deu causa à\ninstauração do processo deverá arcar com as custas de sucumbência na\nhipótese de perda superveniente do objeto, na forma do princípio da\ncausalidade. Precedentes.\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, conhecer do agravo e desprover o recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par10"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00010"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1557046>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 305251>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4dfc4aa4-0494-422c-a8e7-ec33e376dd9e/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7a2285f14ac797a4962f32a836abb86b9215fc2fb0fd8771e705dd6ccbb597e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
