{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72037,"origem":"stj","sha256_origem":"bf47e03419cda410de90656b65d19c61fb9d15157e7fce227f846439b0362e13","registro_original":{"id_fonte":"000886645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2598521","numero_registro":"202401062134","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nTRATAMENTO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA EM PERÍODO DE CARÊNCIA. RECUSA\nINDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. CASO DE\nURGÊNCIA/EMERGÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA PARA\nATENDIMENTO EMERGENCIAL. 24 HORAS. LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO POR 12\nHORAS. CARÁTER ABUSIVO. SÚMULAS N. 302 E 597 DO STJ. NEGATIVA\nINDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.\nQUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO\nSTJ. AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê prazo de carência\npara os serviços prestados pelo plano de saúde. No entanto,\nconfigura abusividade a negativa de fornecimento de assistência\nmédica em casos de urgência ou de emergência durante o período de\ncarência, sendo injusta a recusa da operadora.\n2. É abusiva a cláusula contratual que, em casos de urgência ou de\nemergência, limita o período de internação ao período de 12 horas ou\nprevê carência para utilização dos serviços de assistência médica\napós ultrapassado o prazo máximo de 24 horas da contratação,\nconforme disposto nas Súmulas n. 302 e 597 do STJ.\n3. Havendo, em razão do período de carência estipulado no contrato,\na indevida recusa de atendimento pela operadora do plano de saúde em\ncaso de urgência ou de emergência, é cabível a indenização por\ndanos morais.\n4. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão\nobjeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o\nconhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do\nSTF.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000302 SUM:000597","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - PRAZO DE CARÊNCIA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SÚMULA\n83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2542962>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2594017>>-CE,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2538467>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 2467708>>-PE\n(PLANO DE SAÚDE - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA- LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE\nINTERNAÇÃO - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2526989>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 2550305>>-PE\n(ASSISTÊNCIA MÉDICA - URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA - CLÁUSULA DE CARÊNCIA\n- RECUSA - ABUSIVIDADE - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2297670>>-AL,\n         <<AgInt no REsp 2072114>>-SP\n(PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1767078>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2010772>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"97559bd6a80851ebd0899fabfa40b1de7c2037209549e435d31bb46bfe95a68d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
