# Registro público: STJ — 2598521

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72037/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72037.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf47e03419cda410de90656b65d19c61fb9d15157e7fce227f846439b0362e13

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA EM PERÍODO DE CARÊNCIA. RECUSA
INDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. CASO DE
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA PARA
ATENDIMENTO EMERGENCIAL. 24 HORAS. LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO POR 12
HORAS. CARÁTER ABUSIVO. SÚMULAS N. 302 E 597 DO STJ. NEGATIVA
INDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO
STJ. AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é abusiva a cláusula contratual que prevê prazo de carência
para os serviços prestados pelo plano de saúde. No entanto,
configura abusividade a negativa de fornecimento de assistência
médica em casos de urgência ou de emergência durante o período de
carência, sendo injusta a recusa da operadora.
- **Item 2 (texto oficial):** É abusiva a cláusula contratual que, em casos de urgência ou de
emergência, limita o período de internação ao período de 12 horas ou
prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica
após ultrapassado o prazo máximo de 24 horas da contratação,
conforme disposto nas Súmulas n. 302 e 597 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo, em razão do período de carência estipulado no contrato,
a indevida recusa de atendimento pela operadora do plano de saúde em
caso de urgência ou de emergência, é cabível a indenização por
danos morais.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão
objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o
conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do
STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA EM PERÍODO DE CARÊNCIA. RECUSA
INDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. CASO DE
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA PARA
ATENDIMENTO EMERGENCIAL. 24 HORAS. LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO POR 12
HORAS. CARÁTER ABUSIVO. SÚMULAS N. 302 E 597 DO STJ. NEGATIVA
INDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO
STJ. AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê prazo de carência
para os serviços prestados pelo plano de saúde. No entanto,
configura abusividade a negativa de fornecimento de assistência
médica em casos de urgência ou de emergência durante o período de
carência, sendo injusta a recusa da operadora.
2. É abusiva a cláusula contratual que, em casos de urgência ou de
emergência, limita o período de internação ao período de 12 horas ou
prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica
após ultrapassado o prazo máximo de 24 horas da contratação,
conforme disposto nas Súmulas n. 302 e 597 do STJ.
3. Havendo, em razão do período de carência estipulado no contrato,
a indevida recusa de atendimento pela operadora do plano de saúde em
caso de urgência ou de emergência, é cabível a indenização por
danos morais.
4. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão
objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o
conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do
STF.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - PRAZO DE CARÊNCIA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - SÚMULA
83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2542962>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2594017>>-CE,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2538467>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 2467708>>-PE
(PLANO DE SAÚDE - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA- LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE
INTERNAÇÃO - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2526989>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 2550305>>-PE
(ASSISTÊNCIA MÉDICA - URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA - CLÁUSULA DE CARÊNCIA
- RECUSA - ABUSIVIDADE - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2297670>>-AL,
         <<AgInt no REsp 2072114>>-SP
(PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1767078>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2010772>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000302 SUM:000597
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
