{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72048,"origem":"stj","sha256_origem":"731dea3290c66f71bbbd27d84bc61ad92b563d7bffa570de9ef46f98238c4a8b","registro_original":{"id_fonte":"000886714","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2542866","numero_registro":"202304575004","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO\nCONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL DA PARTE CONTRÁRIA.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE.\n1.\n\"A ausência de registro do contrato que serve de título à\npropriedade fiduciária no competente Registro de Imóveis não confere\nao devedor fiduciante o direito de promover a rescisão da avença por\nmeio diverso daquele contratualmente previsto, tampouco impede o\ncredor fiduciário de, após a efetivação do registro, promover a\nalienação do bem em leilão para só então entregar eventual saldo\nremanescente ao adquirente do imóvel, descontados os valores da\ndívida e das demais despesas efetivamente comprovadas.\" (EREsp n.\n1.866.844/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em\n27/9/2023, DJe de 9/10/2023.).\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8a4d91ede967a06b6d67d3cb2b3f4075ac904cdaed65ee46394f3f63cd26b5e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
