{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72055,"origem":"stj","sha256_origem":"6d8b38b0d9f3625f41db81d2149062933547f5d5fec8a349086b75276af11b5d","registro_original":{"id_fonte":"000886920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2583576","numero_registro":"202400644418","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. NOVA ANÁLISE. PRAZO PROCESSUAL.\nSUSPENSÃO. ATO DO PRÓPRIO TRIBUNAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE.\nAPELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM\nEFEITOS INFRINGENTES.\n1. Na hipótese de ser constatada contradição em acórdão embargado, é\nnecessário acolher o recurso integrativo para, afastando-se o\ndesprovimento do agravo interno, apreciar, em novo julgamento, a\npretensão recursal.\n2. Não se aplica a regra inserta no art. 1.003, § 6º, do CPC ao caso\nem que a suspensão do expediente forense decorre de ato normativo\ndo próprio tribunal competente para processar e julgar o recurso,\npor constituir fato notório, o qual dispensa a prova da sua\nocorrência.\n3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2eeb0036232a3b1d6de7422a20132ece601fbbef5da61a697ccd7dad18c099cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
