# Registro público: STJ — 1719969

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72057/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72057.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 089fb51ee12cbd61e5a59cd976ae940cf3a37b683707ac2a6ab0d1e470733c8b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO
DE AVERVAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. PERDA DE
OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A superveniência de fato ensejador da perda de objeto da
pretensão recursal torna prejudicado o exame da insurgência.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial prejudicado.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO
DE AVERVAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. PERDA DE
OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. A superveniência de fato ensejador da perda de objeto da
pretensão recursal torna prejudicado o exame da insurgência.
2. Recurso especial prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por
unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
