{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7206,"origem":"stj","sha256_origem":"84fdec136225f30fe5d21ac66f13a5f4382e867af5685e06bf50a04f31640f9f","registro_original":{"id_fonte":"000819797","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2009337","numero_registro":"202103396316","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA\nDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.\nCOMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A\nPARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015.PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.\n1. Nos termos do vigente Código de Processo Civil (Lei nº\n13.105/2015), não é cabível a comprovação posterior de feriado\nlocal, o qual deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso\n(art. 1.003, § 6º). Precedentes.\n2. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 1.481.810/SP, reafirmou\no entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado\nlocal ou suspensão do prazo processual no ato de interposição do\nrecurso, visto que a modulação de efeitos relativa ao feriado de\nsegunda-feira de Carnaval não deve ser estendida às demais\nhipóteses, valendo a regra geral instituída pelo Código de Processo\nCivil, nos termos do § 6º do artigo 1.003 do CPC/15..\n3.  A \"Quarta-Feira de Cinzas, os dias que precedem a Sexta-Feira da\nPaixão e o de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em\nlei federal, para os tribunais de justiça estaduais\", motivo pelo\nqual, \"caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado\no ato normativo local com essa previsão, por meio de documento\nidôneo, no momento de interposição do recurso\", o que não ocorreu na\nhipótese? (AgInt nos EAREsp 1569432/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE\nSALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/2/2022, DJe 25/2/2022).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00927 PAR:00003 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003\n        PAR:00005 PAR:00006 ART:01029 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE DE RECURSO - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NO ATO DA\nINTERPOSIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1604436>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 1849541>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1221383>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE DE RECURSO - COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO LOCAL\n- MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP,\n         <<REsp 1813684>>-SP,\n         <<QO no REsp 1813684>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE DE RECURSO - RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM AO STJ -\nCALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1183467>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE DE RECURSO - COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO LOCAL\n- QUARTA-FEIRA DE CINZAS, FERIADOS QUE PRECEDEM SEXTA-FEIRA DA\nPAIXÃO E CORPUS CHRIST)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1569432>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4dfc4aa4-0494-422c-a8e7-ec33e376dd9e/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5ca0dc9c17628f369ffc48cee2dd6ddb598427330172e0db49816904f8259f39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
