# Registro público: STJ — 2009337

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7206/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84fdec136225f30fe5d21ac66f13a5f4382e867af5685e06bf50a04f31640f9f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A
PARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015.PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do vigente Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/2015), não é cabível a comprovação posterior de feriado
local, o qual deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso
(art. 1.003, § 6º). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial, no julgamento do AREsp 1.481.810/SP, reafirmou
o entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado
local ou suspensão do prazo processual no ato de interposição do
recurso, visto que a modulação de efeitos relativa ao feriado de
segunda-feira de Carnaval não deve ser estendida às demais
hipóteses, valendo a regra geral instituída pelo Código de Processo
Civil, nos termos do § 6º do artigo 1.003 do CPC/15..
- **Item 3 (texto oficial):** A "Quarta-Feira de Cinzas, os dias que precedem a Sexta-Feira da
Paixão e o de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em
lei federal, para os tribunais de justiça estaduais", motivo pelo
qual, "caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado
o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento
idôneo, no momento de interposição do recurso", o que não ocorreu na
hipótese? (AgInt nos EAREsp 1569432/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/2/2022, DJe 25/2/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A
PARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015.PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
1. Nos termos do vigente Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/2015), não é cabível a comprovação posterior de feriado
local, o qual deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso
(art. 1.003, § 6º). Precedentes.
2. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 1.481.810/SP, reafirmou
o entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado
local ou suspensão do prazo processual no ato de interposição do
recurso, visto que a modulação de efeitos relativa ao feriado de
segunda-feira de Carnaval não deve ser estendida às demais
hipóteses, valendo a regra geral instituída pelo Código de Processo
Civil, nos termos do § 6º do artigo 1.003 do CPC/15..
3.  A "Quarta-Feira de Cinzas, os dias que precedem a Sexta-Feira da
Paixão e o de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em
lei federal, para os tribunais de justiça estaduais", motivo pelo
qual, "caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado
o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento
idôneo, no momento de interposição do recurso", o que não ocorreu na
hipótese? (AgInt nos EAREsp 1569432/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/2/2022, DJe 25/2/2022).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE DE RECURSO - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NO ATO DA
INTERPOSIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1604436>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1849541>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1221383>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP
(TEMPESTIVIDADE DE RECURSO - COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO LOCAL
- MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP,
         <<REsp 1813684>>-SP,
         <<QO no REsp 1813684>>-SP
(TEMPESTIVIDADE DE RECURSO - RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM AO STJ -
CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL LOCAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1183467>>-SP
(TEMPESTIVIDADE DE RECURSO - COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO LOCAL
- QUARTA-FEIRA DE CINZAS, FERIADOS QUE PRECEDEM SEXTA-FEIRA DA
PAIXÃO E CORPUS CHRIST)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1569432>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00927 PAR:00003 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003
        PAR:00005 PAR:00006 ART:01029 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art927_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2383131](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49240/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2263828](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31804/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1908821](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4116/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
