# Registro público: STJ — 1912054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72060/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72060.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4508dffa313da38b398add7e7a043a2ab0b5f01de4a29376d4083c08288cf649

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO.
PRECLUSÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 83 DO STJ. REVISÃO PELO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional
quando o julgador apresenta fundamentação suficiente para a solução
do conflito que lhe foi submetido, sendo desnecessário que proceda
ao completo exaurimento de todas as proposições suscitadas pela
parte, senão daquelas efetivamente hábeis a influir no seu
convencimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Sujeita-se à preclusão a possibilidade de impugnação dos
critérios de elaboração dos cálculos periciais.
- **Item 3 (texto oficial):** Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando a revisão do acórdão
recorrido acerca do reconhecimento da preclusão demandar a análise
do contexto fático-probatório dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO.
PRECLUSÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 83 DO STJ. REVISÃO PELO STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional
quando o julgador apresenta fundamentação suficiente para a solução
do conflito que lhe foi submetido, sendo desnecessário que proceda
ao completo exaurimento de todas as proposições suscitadas pela
parte, senão daquelas efetivamente hábeis a influir no seu
convencimento.
2. Sujeita-se à preclusão a possibilidade de impugnação dos
critérios de elaboração dos cálculos periciais.
3. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando a revisão do acórdão
recorrido acerca do reconhecimento da preclusão demandar a análise
do contexto fático-probatório dos autos.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
