# Registro público: STJ — 1975137

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72061/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72061.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff685643681595052e2daef8a20251226cd22ad5e59ab362d6f15236a8a6bf27

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TEORIA DA
IMPREVISÃO. INCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATORIO E ANÁLISE DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Teoria da Imprevisão como justificativa para a revisão judicial
de contratos somente será aplicada quando ficar demonstrada a
ocorrência, após o início da vigência do contrato, de evento
imprevisível e extraordinário que diga respeito à contratação
considerada e que onere excessivamente uma das partes contratantes.
- **Item 2 (texto oficial):** Afastada a aplicação da Teoria da Imprevisão, a pretensão de
rever tal entendimento demandaria o revolvimento do arcabouço
fático-probatório da demanda, o que é inviável em recurso especial,
conforme dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TEORIA DA
IMPREVISÃO. INCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATORIO E ANÁLISE DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Teoria da Imprevisão como justificativa para a revisão judicial
de contratos somente será aplicada quando ficar demonstrada a
ocorrência, após o início da vigência do contrato, de evento
imprevisível e extraordinário que diga respeito à contratação
considerada e que onere excessivamente uma das partes contratantes.
2. Afastada a aplicação da Teoria da Imprevisão, a pretensão de
rever tal entendimento demandaria o revolvimento do arcabouço
fático-probatório da demanda, o que é inviável em recurso especial,
conforme dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
