{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72083,"origem":"stj","sha256_origem":"285192e09cb0416e22e782b320832f5fbd820560076ddc56d20ab1c4d2d71048","registro_original":{"id_fonte":"000886969","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2529643","numero_registro":"202304376250","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA. CORREÇÃO.\nPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE.\nEMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, \"é\nadmitido o uso de embargos de declaração com efeitos infringentes,\nem caráter excepcional, para a correção de premissa equivocada, com\nbase em erro de fato, sobre a qual tenha se fundado o acórdão\nembargado, quando tal for decisivo para o resultado do julgamento\"\n(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 632.184/RJ, Relatora Ministra\nNANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/9/2006, DJ de\n2/10/2006).\n2. Na hipótese, contudo, a correção da premissa equivocada -\nincidência do CPC/1973, em vez do CPC/2015 - não conduz ao resultado\npretendido pelo embargante, uma vez que a conclusão do acórdão\nrecorrido acerca do esgotamento dos meios de localização do réu não\npode ser alterada na via estreita do recurso especial, a teor do que\ndispõe a Súmula 7/STJ.\n3. Embargos de declaração acolhidos para corrigir premissa\nequivocada, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d6b1d6d3ef4dc4d114b2b655dfe53cdd973065f4a7f594e355e68add55c244be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
