# Registro público: STJ — 1991961

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7209/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7209.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ead2dd91362d2c26064d5065a294f4f0aad060fcc7624b866d63aa265b1d027

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. REQUERIMENTO DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE
FAZER. CULPA DO DEVEDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a
circunstância de apenas um dos litisconsortes haver pleiteado a
conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, por si só, não
inviabiliza o ato, uma vez que a conversão depende da
impossibilidade efetiva do provimento da tutela específica e pode
ser realizada inclusive de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a Corte de origem concluiu que a
impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, que gerou sua
conversão em perdas e danos, decorreu de conduta do próprio
devedor/agravante. A modificação do entendimento da Corte de origem
demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é
vedado pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. REQUERIMENTO DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE
FAZER. CULPA DO DEVEDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a
circunstância de apenas um dos litisconsortes haver pleiteado a
conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, por si só, não
inviabiliza o ato, uma vez que a conversão depende da
impossibilidade efetiva do provimento da tutela específica e pode
ser realizada inclusive de ofício.
2. No caso dos autos, a Corte de origem concluiu que a
impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, que gerou sua
conversão em perdas e danos, decorreu de conduta do próprio
devedor/agravante. A modificação do entendimento da Corte de origem
demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é
vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1821265>>-SP,
         <<REsp 1515693>>-SP
(OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - IMPOSSIBILIDADE
DO CUMPRIMENTO - CULPA DO DEVEDOR - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1803365>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
