{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72096,"origem":"stj","sha256_origem":"dd05fd6303abd07d9b1e60a3c7d04bf4202970cceae40b6c1be061244ef8f5f7","registro_original":{"id_fonte":"000887116","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1753353","numero_registro":"202002262520","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nEXECUÇÃO. TERCEIRO. CÔNJUGE. DECISÃO MANTIDA.\n1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local\npronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões\nsuscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que,\nem tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n2. \"Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem\nsequer participou do processo de conhecimento, o ônus de, ao ser\nsurpreendido pela constrição de ativos financeiros bloqueados em sua\nconta corrente pessoal, atravessar verdadeira saga processual por\nmeio de embargos de terceiro na busca de realizar prova negativa de\nque o cônjuge devedor não utiliza sua conta corrente para realizar\nmovimentações financeiras ou ocultar patrimônio\" (REsp n.\n1.869.720/DF, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, DJe de 14/5/2021).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ec8aa8850f2682af05713c29dc69e81ffb2a361b959364fc7d44a879918a60bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
