# Registro público: STJ — 1465938

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72101/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72101.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1029ee46d601dcc50867bd269e5c152077980c12a22d58c5482d0b499014d19

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887482
- **Número de registro na fonte:** 201401431036
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DIREITO DE IMAGEM. OBRA AUDIOVISUAL BIOGRÁFICA.
"MINISSÉRIE". REPRESENTAÇÃO DO BIOGRAFADO E FAMILIARES POR ATORES
CONTRATADOS. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. USO INDEVIDO DA
IMAGEM NÃO CARACTERIZADO. ART. 20 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO
CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ADI Nº 4.815/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, a parte agravante pretendeu a condenação da agravada
ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em
decorrência da produção e exibição de obra audiovisual biográfica,
sob o pálio da inexistência de autorização prévia das pessoas
retratadas.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.815/DF, deu
interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, aos
arts. 20 e 21 do Código Civil, reconhecendo ser inexigível a
autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas
literárias ou audiovisuais bem como desnecessária a autorização de
pessoas nelas retratadas como coadjuvantes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DIREITO DE IMAGEM. OBRA AUDIOVISUAL BIOGRÁFICA.
"MINISSÉRIE". REPRESENTAÇÃO DO BIOGRAFADO E FAMILIARES POR ATORES
CONTRATADOS. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. USO INDEVIDO DA
IMAGEM NÃO CARACTERIZADO. ART. 20 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO
CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ADI Nº 4.815/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, a parte agravante pretendeu a condenação da agravada
ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em
decorrência da produção e exibição de obra audiovisual biográfica,
sob o pálio da inexistência de autorização prévia das pessoas
retratadas.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.815/DF, deu
interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, aos
arts. 20 e 21 do Código Civil, reconhecendo ser inexigível a
autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas
literárias ou audiovisuais bem como desnecessária a autorização de
pessoas nelas retratadas como coadjuvantes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti negando
provimento ao agravo interno, acompanhando o relator, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art21

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BIOGRAFIA - DIREITO DE IMAGEM - AUTORIZAÇÃO PRÉVIA - LIBERDADE DE
PENSAMENTO E EXPRESSÃO)
   STJ - <<REsp 1454016>>-SP
   STF - [[ADI 4815]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00010
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00020 PAR:ÚNICO ART:00021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art20)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art21](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art21)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1459915](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78146/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art21
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1848036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/472/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art21
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1840848](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/471/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art21
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 20 do Código Civil: direito à imagem](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-20/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 20 permite dois pedidos que se somam: proibir ou fazer cessar a divulgação e, sem prejuízo disso, reclamar a indenização que couber pelos danos morais ou materiais. Quando a imagem é usada para vender um produto, por exemplo, a reparação pode considerar o proveito econômico obtido às custas da pessoa retratada.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Indenização e remoção do conteúdo divulgado sem autorização

- **Âncoras documentais:** imagem, indevido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 99baec71396ee2d9047822a9a8dfc000105c5cd4d889dec3066bc04ac0a52894
- **SHA-256 do registro documental:** a1029ee46d601dcc50867bd269e5c152077980c12a22d58c5482d0b499014d19
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-20%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Isso não quer dizer que algum direito seja absoluto. A própria Constituição admite limites — a propriedade pode ser desapropriada mediante indenização, a reunião precisa ser pacífica e sem armas. O que a cláusula pétrea impede é o esvaziamento do conteúdo essencial dessas garantias.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que o núcleo do artigo 5º é cláusula pétrea

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 52da1142c56b49e2e8a052473736ce141605f6e5edcb1b9a39314129c701b936
- **SHA-256 do registro documental:** a1029ee46d601dcc50867bd269e5c152077980c12a22d58c5482d0b499014d19
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** a1029ee46d601dcc50867bd269e5c152077980c12a22d58c5482d0b499014d19
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Imagem usada em propaganda sem autorização: seus direitos](https://wikijuridica.com.br/digital/empresa-usou-imagem-propaganda/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fempresa-usou-imagem-propaganda%2F)

### [Uso indevido de imagem: quando cabe indenização](https://wikijuridica.com.br/digital/uso-indevido-imagem-pessoal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fuso-indevido-imagem-pessoal%2F)

### [REsp 2.112.099 do STJ: obra biográfica e proibição de censura](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2112099/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2112099%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1465938 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a1029ee46d601dcc50867bd269e5c152077980c12a22d58c5482d0b499014d19
- **SHA-256 do comentário:** 5b2e5c9367fdc157ab0ddecd356b39b5865838658835c351596f3bbd7a44e588
