{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72109,"origem":"stj","sha256_origem":"e4c5a638523c082a2bdab072447c19c919fa3f38e9eee906bbd93c9736cb26af","registro_original":{"id_fonte":"000887835","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1647778","numero_registro":"201700063742","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.\nRESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE PEÇAS DE VESTUÁRIO.\nMERCADORIA DEVOLVIDA EM RAZÃO DE  DESCONFORMIDADE COM O PEDIDO.\nLEGITIMIDADE PASSIVA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RECORRENTE. CONFUSÃO NA\nRELAÇÃO JURÍDICA NEGOCIAL ENTRE A EMPRESA E O REPRESENTANTE LEGAL\nQUE ATUAVA NA GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. INSURGÊNCIA DE\nDEMANDA ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO.\n1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do\nrecurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de\nembargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.\n2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido\natrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: \"É inadmissível\no recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais\nde um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.\"\n3. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal\naprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada,\nnão incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.\n4. Na hipótese, entender de forma diversa do acórdão recorrido, para\nafirmar que não houve confusão na relação jurídica negocial\nentabulada entre os recorrentes e o recorrido, bem como afastar a\nconclusão de que o segundo réu atuava na gerência e administração da\nempresa (\"contando com poderes específicos para 'comprar e vender\nmercadorias e produtos ligados ao ramo de negócio da outorgante,\najustar preços, prazos e formas de pagamentos; pagar e receber\nimportâncias e valores, passar recibos; receber e dar quitação;\ncelebrar contratos de quaisquer natureza, com as cláusulas e\ncondições que forem necessárias; emitir notas fiscais, guias,\nrecibos, pedidos e outros documentos; receber e pagar contas;\naceitar e emitir duplicatas; assumir compromissos e obrigações'\"),\nconfundindo-se, por isso, com a pessoa jurídica para fins de\nresponsabilização, inclusive em razão da nota fiscal emitida,\ndemandaria o revolvimento fático-probatório dos autos e a análise de\ncláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do\nSTJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1eb79e85ce521895e8dd6845f29760a2b4834ef1f3a8004d9da5836aac8a328f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
