# Registro público: STJ — 2114250

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72115/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72115.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8bd486f387f2b876e478f0aa82ee15a8717764c424e6285364510bb6941f37a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR
MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, diante da comprovação de adesão ao plano de previdência
privada, fato, inclusive, não impugnado pela instituição ré, é de
rigor seja reconhecido o direito da autora ao Benefício de Renda
Continuada por Morte.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR
MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, diante da comprovação de adesão ao plano de previdência
privada, fato, inclusive, não impugnado pela instituição ré, é de
rigor seja reconhecido o direito da autora ao Benefício de Renda
Continuada por Morte.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
