{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72122,"origem":"stj","sha256_origem":"30839a78021bb4995912a229d9f0e944254650766a003d2c6e2475bbe004c7de","registro_original":{"id_fonte":"000887876","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2683872","numero_registro":"202402438233","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO DA ANS. NÃO\nCABIMENTO. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE\nQUIMIOTERAPIA. URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. O STJ consolidou o entendimento de que é incabível a análise de\nrecurso especial que tenha por fundamento violação a resoluções,\ninstruções normativas, portarias, circulares, regulamentos ou\nregimentos internos dos tribunais, por não estarem tais atos\nnormativos compreendidos na expressão \"Lei Federal\", constante da\nalínea \"a\" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.\n2. Existência de entendimento pacífico desta Corte Superior no\nsentido de que a recusa indevida de cobertura de procedimento médico\nurgente impõe ao usuário de plano de saúde um grau de sofrimento\nfísico/psíquico que extrapola aquele decorrente do mero\ninadimplemento contratual, atingindo direito da personalidade e\ndando ensejo à indenização por danos morais.\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1ba4a9d9c6c6d1dade5d3b5aeff1d7e4c1641f41623769be710576a52a5a34a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
