{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72137,"origem":"stj","sha256_origem":"cc37d9a7185418f37287de461d0612f9330806854f6652db58a492cee60ddb73","registro_original":{"id_fonte":"000887891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2688178","numero_registro":"202402519561","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.\nCRÉDITO CONSTITUÍDO APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nEXTRACONCURSAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n1. Conforme Tema Repetitivo n. 885/STJ, \"A recuperação judicial do\ndevedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem\ninduz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros\ndevedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial,\nreal ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista\nnos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere\no art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da\nLei n. 11.101/2005\".\n2. Nos termos do Tema Repetitivo n. 1.051/STJ, \"Para o fim de\nsubmissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a\nexistência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu\nfato gerador\".\n3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/ab2919ab-6229-4ceb-a0a8-274cbed031c9/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0afccccad63b87dc49553ce671e63b3a6fce0bfc24ce837cb98179f67be6b198","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
