# Registro público: STJ — 72389

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA DESISTÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72151/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c554c79272ef4fbeab2cb160dadc37ce266796391c1e2ccca713e29665403b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO INTEMPESTIVO. DUAS DECISÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
CONTRA DECISÃO DIVERSA. EFEITO INTERRUPTIVO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, III,
1.003, § 5º, e 1.021, todos do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra uma das decisões proferidas
no processo não interrompe o prazo para interposição de recursos
contra decisão que não foi combatida.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO INTEMPESTIVO. DUAS DECISÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
CONTRA DECISÃO DIVERSA. EFEITO INTERRUPTIVO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, III,
1.003, § 5º, e 1.021, todos do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração opostos contra uma das decisões proferidas
no processo não interrompe o prazo para interposição de recursos
contra decisão que não foi combatida.
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
