# Registro público: STJ — 271

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72153/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72153.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad7bc405f5d918148001f4e5a58d1a0c9580e0abf39815e3b362a01a1af885d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA
ANTECEDENTE. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÕES ESTRANHAS À MATÉRIA
DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, no julgamento
embargado.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de acórdão que aplicou a Súmula 182/STJ, não é
cognoscível a via integrativa que se limita a tratar da questão de
mérito (efeito suspensivo a recurso especial), nada alegando em
relação ao julgamento embargado, de cunho exclusivamente processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA
ANTECEDENTE. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÕES ESTRANHAS À MATÉRIA
DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, no julgamento
embargado.
2. Tratando-se de acórdão que aplicou a Súmula 182/STJ, não é
cognoscível a via integrativa que se limita a tratar da questão de
mérito (efeito suspensivo a recurso especial), nada alegando em
relação ao julgamento embargado, de cunho exclusivamente processual.
3. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
