# Registro público: STJ — 2597670

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72155/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ea997d87c332ed1e86aab905cb6e4a6dc6ac98c403fc8e6d3763a991268fbd7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. ASTREINTES. REVISÃO. INVIABILIDADE.
EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no
sentido de que o valor atribuído às astreintes ou acumulado sob o
mesmo título pode ser revisto quando verificada exorbitância em
relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a ora agravante não cumpriu, de forma reiterada, a
ordem judicial, consistente em custear a medicação quimioterápica da
paciente portadora de neoplasia, que, inclusive, veio a falecer.
Nesse contexto, a negativa em custear o tratamento, conforme
determinado pela decisão judicial, constituiu ato manifestamente
abusivo e ilegal, de modo que a multa, com valor total limitado a R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais), não se mostra
desproporcional e exorbitante.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. ASTREINTES. REVISÃO. INVIABILIDADE.
EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no
sentido de que o valor atribuído às astreintes ou acumulado sob o
mesmo título pode ser revisto quando verificada exorbitância em
relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Na hipótese, a ora agravante não cumpriu, de forma reiterada, a
ordem judicial, consistente em custear a medicação quimioterápica da
paciente portadora de neoplasia, que, inclusive, veio a falecer.
Nesse contexto, a negativa em custear o tratamento, conforme
determinado pela decisão judicial, constituiu ato manifestamente
abusivo e ilegal, de modo que a multa, com valor total limitado a R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais), não se mostra
desproporcional e exorbitante.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
