# Registro público: STJ — 73768

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72157/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72157.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5483ef5f9d59e34de7aac8f0c7c37d9d19321336c25bb8752898c6ce287c6e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO IMPETRANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, é inviável o manejo do
mandamus, na medida em que a jurisprudência desta Corte se orienta
no sentido de ser descabido o uso do mandado de segurança nas
hipóteses em que a decisão judicial está sujeita a recurso
específico ou correição parcial, não podendo ser utilizado como
sucedâneo recursal. (Súmula 267/STF)
- **Item 2 (texto oficial):** É descabido o mandado de segurança quando não evidenciado o
caráter abusivo ou teratológico do ato judicial impugnado.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com
trânsito em julgado. Incidência da Súmula 268/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO IMPETRANTE.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é inviável o manejo do
mandamus, na medida em que a jurisprudência desta Corte se orienta
no sentido de ser descabido o uso do mandado de segurança nas
hipóteses em que a decisão judicial está sujeita a recurso
específico ou correição parcial, não podendo ser utilizado como
sucedâneo recursal. (Súmula 267/STF)
2. É descabido o mandado de segurança quando não evidenciado o
caráter abusivo ou teratológico do ato judicial impugnado.
3. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com
trânsito em julgado. Incidência da Súmula 268/STF.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
