# Registro público: STJ — 2156339

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72165/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72165.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05c249093c6b1398ba6934c39de264f2b07fd56c1c0d2d93a8112f2c3e6dd822

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA. CONTA
BANCÁRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial entendeu pela interpretação restritiva da
impenhorabilidade, firmando entendimento de que a garantia da
impenhorabilidade, limitada até 40 (quarenta) salários mínimos, é
aplicável automaticamente ao montante depositado exclusivamente em
caderneta de poupança, admitindo a sua extensão a importâncias
mantidas em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações
financeiras, desde que comprovado pela parte atingida pelo ato
constritivo, que os valores constituem reserva de patrimônio
destinado à sua subsistência e de sua família.
- **Item 2 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas
contidas no processo para concluir pela ausência de comprovação pela
parte de que o valor bloqueado em sua conta corrente constitui
reserva de patrimônio destinada a assegurar seu mínimo existencial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA. CONTA
BANCÁRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. A Corte Especial entendeu pela interpretação restritiva da
impenhorabilidade, firmando entendimento de que a garantia da
impenhorabilidade, limitada até 40 (quarenta) salários mínimos, é
aplicável automaticamente ao montante depositado exclusivamente em
caderneta de poupança, admitindo a sua extensão a importâncias
mantidas em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações
financeiras, desde que comprovado pela parte atingida pelo ato
constritivo, que os valores constituem reserva de patrimônio
destinado à sua subsistência e de sua família.
2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
4. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas
contidas no processo para concluir pela ausência de comprovação pela
parte de que o valor bloqueado em sua conta corrente constitui
reserva de patrimônio destinada a assegurar seu mínimo existencial.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
