# Registro público: STJ — 1034400

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72178/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** abad3d9930a06c26383057abc8a9907a29eddf9e0881a8c747b170a1c570424a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO.
SINISTRO. NEGATIVA DE COBERTURA. INCÊNDIO. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ. NÃO
REALIZAÇÃO. CONSEQUÊNCIA JURÍDICAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise da presença dos requisitos para a inversão do ônus da
prova demanda o reexame do contexto de fato, inviável no âmbito do
recurso especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A inversão do ônus da prova não implica a obrigatoriedade de a
parte contrária promover a prova pericial determinada nos autos,
sujeitando-se ela, todavia, às eventuais consequências de sua não
realização, a serem aferidas quando do julgamento da causa, em face
do conjunto probatório trazido aos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão recorrido delineou que, a despeito de
não realização da perícia, os demais elementos dos autos, inclusive
os relatórios de vistoria realizados por ocasião do requerimento da
cobertura securitária, bem como as fotografias a eles anexadas,
demonstraram que a pane no sistema elétrico do veículo não foi
consequência da colisão e, ainda, que o incêndio noticiado pelo
autor da ação nem sequer ocorreu, conforme descrito nas seguintes
passagens no voto condutor
- **Item 4 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO.
SINISTRO. NEGATIVA DE COBERTURA. INCÊNDIO. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ. NÃO
REALIZAÇÃO. CONSEQUÊNCIA JURÍDICAS.
1. A análise da presença dos requisitos para a inversão do ônus da
prova demanda o reexame do contexto de fato, inviável no âmbito do
recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. A inversão do ônus da prova não implica a obrigatoriedade de a
parte contrária promover a prova pericial determinada nos autos,
sujeitando-se ela, todavia, às eventuais consequências de sua não
realização, a serem aferidas quando do julgamento da causa, em face
do conjunto probatório trazido aos autos.
3. Hipótese em que o acórdão recorrido delineou que, a despeito de
não realização da perícia, os demais elementos dos autos, inclusive
os relatórios de vistoria realizados por ocasião do requerimento da
cobertura securitária, bem como as fotografias a eles anexadas,
demonstraram que a pane no sistema elétrico do veículo não foi
consequência da colisão e, ainda, que o incêndio noticiado pelo
autor da ação nem sequer ocorreu, conforme descrito nas seguintes
passagens no voto condutor
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
5. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
