# Registro público: STJ — 2004035

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7218/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7218.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 869cf83d6235f94ce51b8eafc0e4a6f195ffb7e456cb0a792d4af82566aaf6a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO NO SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE
PASSIVA E COMPETÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA.
PRECLUSÃO. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO. SEGURO-GARANTIA. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O conhecimento do recurso especial exige o prequestionamento da
matéria de direito federal, ocorrente quando o Tribunal de origem
manifesta-se inequivocamente acerca da tese recursal, condição não
verificada quanto às teses de ilegitimidade passiva e incompetência,
mesmo após a oposição de embargos de declaração. Incidência da
vedação prevista na Súmula 211/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que,
enquanto não decididas, as questões de ordem pública, como a
legitimidade ativa, podem ser conhecidas, inclusive de ofício, em
qualquer grau de jurisdição ordinária, pois não sujeitas à preclusão
temporal, mas à coisa julgada e sua eficácia preclusiva.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Em execução, apenas o pagamento voluntário, em vez da garantia do
Juízo por seguro, pode afastar a incidência das sanções pecuniárias
do art. 523, § 1º, do CPC/2015. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO NO SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE
PASSIVA E COMPETÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA.
PRECLUSÃO. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO. SEGURO-GARANTIA. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O conhecimento do recurso especial exige o prequestionamento da
matéria de direito federal, ocorrente quando o Tribunal de origem
manifesta-se inequivocamente acerca da tese recursal, condição não
verificada quanto às teses de ilegitimidade passiva e incompetência,
mesmo após a oposição de embargos de declaração. Incidência da
vedação prevista na Súmula 211/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que,
enquanto não decididas, as questões de ordem pública, como a
legitimidade ativa, podem ser conhecidas, inclusive de ofício, em
qualquer grau de jurisdição ordinária, pois não sujeitas à preclusão
temporal, mas à coisa julgada e sua eficácia preclusiva.
Precedentes.
3. Em execução, apenas o pagamento voluntário, em vez da garantia do
Juízo por seguro, pode afastar a incidência das sanções pecuniárias
do art. 523, § 1º, do CPC/2015. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1049510>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 53995>>-RJ
(PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1128378>>-RS
(PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO - NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1145810>>-PR,
         <<EDcl no REsp 1356413>>-DF
(PREQUESTIONAMENTO FICTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1634835>>-PR
(QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - PRECLUSÃO
TEMPORAL - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 308096>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1761156>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1285886>>-SP
(EXECUÇÃO - MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015 - AFASTAMENTO -
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1642931>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1693929>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1906380>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 478339>>-RO,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1654085>>-SE

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00523 PAR:00001 ART:01022 INC:00002 ART:01025
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00535 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000211
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art535)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1877822](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11228/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1900708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9402/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2057951](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35288/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1
