{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72184,"origem":"stj","sha256_origem":"ac2a758a012c2a69ef5f76285d581ea2b896abe7ffcac504ecc84b130fb36fac","registro_original":{"id_fonte":"000885489","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AR","classe_descricao":"AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"4145","numero_registro":"200802580912","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-09-25","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA POR ARREMATANTE\nEM LEILÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO EM CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA. EMPRESA FALIDA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA DE BENS\nDOS SÓCIOS. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO\nLABORAL E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO E DOS DEMAIS\nDECORRENTES DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL.\n1. A jurisprudência do STJ, alinhada com os arts. 485 do CPC/1973 e\n966 do CPC/2015, exige que a questão jurídica decidida no julgado\nrescindendo coincida com o mérito da demanda, ou seja, o direito\nmaterial solucionado.\n2. Em decorrência de tal requisito, o STJ firmou o entendimento de\nnão ser cabível ação rescisória contra acórdão proferido no\njulgamento de conflito de competência que não decide o mérito da\ndemanda.\n3. A decretação da nulidade da constrição de bens e de todos os atos\ndela decorrentes, incluindo a arrematação, mesmo atingindo o\nterceiro arrematante, integra o procedimento do conflito de\ncompetência, conforme estabelece o art. 122, caput, do CPC/1973\n(correspondente ao art. 957, caput, do CPC/2015). Daí não possuir\nnatureza de decisão de mérito - mérito da demanda - para efeito do\ncabimento da ação rescisória.\n4. O art. 24, § 1º, do Decreto-Lei n. 7.661/1945 não tem pertinência\ncom a tese invocada na rescisória, vinculada à data da\ndesconsideração da personalidade jurídica, que não se confunde com a\ndecretação da quebra nem com a extensão desta aos sócios, o que\ntambém impede o conhecimento da ação.\n5. Processo julgado extinto sem análise do mérito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por maioria,\nextinguir o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira (Revisor), que lavrará o\nacórdão.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Relatora),\nMarco Buzzi e Humberto Martins que julgaram improcedente a ação\nrescisória.\nVotaram com o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira (Revisor) os Srs.\nMinistros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi,\nJoão Otávio de Noronha e Raul Araújo.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-06-21;7661!art24_par1","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art122","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art957","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00122 ART:00485","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00957 ART:00966","LEG:FED DEL:007661 ANO:1945\n*****  LF-45    LEI DE FALÊNCIA\n        ART:00024 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - EXAME DO MÉRITO DA DEMANDA)\n   STJ - <<AgInt na AR 7393>>-SE, <<AgInt no REsp 1330661>>-RS,\n         <<AR 6008>>-RJ, <<AgRg na AR 4939>>-AL\n(AÇÃO RESCISÓRIA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt na AR 7158>>-DF, <<AgInt no AREsp 1920296>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl na AR 6360>>-SP, <<AgRg na AR 4057>>-TO,\n         <<AR 3231>>-PR\n(VOTO VENCIDO - AÇÃO RESCISORIA - CABIMENTO - CONFLITO DE\nCOMPETENCIA)\n   STJ - <<EAR 153>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fa630708-b2cb-473f-bb27-3f563848d92a/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"713b941c854e5e1731f24fc872829baac6027eaf8a79a2a25ec9cf32bda3d0c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
