# Registro público: TRF2 — 50393198020214025101

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ
- **Classe:** Cumprimento de sentença
- **Grau:** TR
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-05-11
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/721848/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/721848.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ca244dc26bef8ca74acd251d5fe33460d6a8db82f0dbd26b6e942c9d9001c37

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 1
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-06-23
- **Último ato com data válida:** 2022-06-23

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-06-23** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Pensão por Morte (Art. 74/9)

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-06-23T13:49:09.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Embargos de declaração", "valor": 49}]}

**Movimentações nesta parte:** 1–1 de 1 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6104](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6104)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/4ca244dc26bef8ca74acd251d5fe33460d6a8db82f0dbd26b6e942c9d9001c37.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Pensão por Morte (Art. 74/9) — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-06-23 — Petição; Embargos de declaração — `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-02\-29T01:46:55\.111000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-02\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20210511205542
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-05\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 4ca244dc26bef8ca74acd251d5fe33460d6a8db82f0dbd26b6e942c9d9001c37

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF2 — 50111837920214025002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/727232/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 6104
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ / 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
- [TRF2 — 01295345920154025050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954855/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 6104
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ / 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - ES
- [TJAM — 00000250920128044301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5945531/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 6104
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ / VARA DA COMARCA DE GUAJARÁ
- [TRF2 — 00045205720184025051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/727090/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 6104
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ / 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
- [TJAM — 00000266420148046001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5945076/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 6104
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ / VARA DA COMARCA DE NOVA OLINDA DO NORTE
- [TRF6 — 00000031420064013804](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4260249/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 6104
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ / VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE PASSOS
- [TJPI — 00000168120088180135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/856948/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 6104
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ / 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
- [TJPI — 00000165120108180090](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/853403/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 6104
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ / 2ª VARA DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam?](https://wikijuridica.com.br/familia/pensao-morte-uniao-estavel-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O § 5º do art. 16 exige início de prova material

- **Âncoras documentais:** morte, pensao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 32d497551393e5ae82ed205fad0fcffd0732169dc637ed453ab9653f9eb109fa
- **SHA-256 do registro documental:** 4ca244dc26bef8ca74acd251d5fe33460d6a8db82f0dbd26b6e942c9d9001c37
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fpensao-morte-uniao-estavel-prova%2F)

### [REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1508897/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção do saldo remanescente de conta poupança pelo IPC de junho/1987. O valor da causa foi fixado em R$ 33.231,50. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a possibilidade de envio dos autos à Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, do CPC/73) e afastando a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, § 2º, do CPC/73). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevido o envio dos autos à Contadoria Judicial após a intimação para pagamento, por suposta preclusão do poder de remeter os autos ao contador; e (ii) saber se é obrigatória a rejeição liminar da impugnação apresentada sem memória de cálculo, quando a executada afirma que nada é devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão pro judicato quanto ao controle do adimplemento nos estritos limites do título judicial, sendo possível a remessa de ofício à Contadoria Judicial para sanar dúvidas sobre o quantum debeatur. 6. Incidem a Súmula n. 83 do STJ, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, e a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto aos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte acerca da possibilidade de remessa à Contadoria Judicial para adequação do cálculo aos limites do título executivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 475-B § 3º e 475-L § 2º; CPC/2015, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 958953, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.508.897, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** e392819a3ff6f56cbd64e098e163d8623dc0b58c9fd39c5cdae7e2ad2e59e5da
- **SHA-256 do registro documental:** 4ca244dc26bef8ca74acd251d5fe33460d6a8db82f0dbd26b6e942c9d9001c37
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1508897%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50393198020214025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Pensão por Morte (Art. 74/9)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 1 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2022-06-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf2/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 4ca244dc26bef8ca74acd251d5fe33460d6a8db82f0dbd26b6e942c9d9001c37
- **SHA-256 do comentário:** 705e90ddfebab87d6ef34b50ace4d26f0e9d8ee4681c359756bf7f97084bd1b3
