{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72188,"origem":"stj","sha256_origem":"938fb2b3fef408999f6d2b729617030dc52f9ceda66f7a60ae8f1547efa6b15f","registro_original":{"id_fonte":"000885924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"198259","numero_registro":"202302289218","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-09-25","data_publicacao":"2024-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO\nE PREVENÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL. FACULTATIVIDADE. DECISÃO QUE SE\nMANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO 1. Havendo\nmultiplicidade de demandas envolvendo a mesma lide, o juízo prevento\né aquele que primeiro conheceu da primeira ação ajuizada.\nPrecedentes.\n2. Existe questão prejudicial externa envolvendo ação de infração e\nação de nulidade, fundadas no mesmo direito de propriedade\nindustrial.\nNo entanto, essa relação de subordinação lógica deve ser apurada com\nmáxima cautela, somente sendo justificada a suspensão quando\nefetivamente reconhecida a infração.\n3. A suspensão, no entanto, será facultativa, quando a produção de\nprova na Justiça estadual tenha a funcionalidade de demonstrar, com\nmaior clareza, se o objeto da disputa está, de fato, compreendido na\ntecnologia patenteada ou minimamente esbarra nos direitos de\npropriedade industrial do demandante, que, por sua vez, é objeto da\nação de nulidade na Justiça Federal.\n4. Decisão que se mantém pelos próprios fundamentos.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio\nBellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fa630708-b2cb-473f-bb27-3f563848d92a/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9f59eb8dd5c71badefaa03f0ee85ca36a6270f1f41b8998de06c3d4886f8a0b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
