# Registro público: STJ — 198259

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-25
- **Publicação:** 2024-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72188/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 938fb2b3fef408999f6d2b729617030dc52f9ceda66f7a60ae8f1547efa6b15f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO
E PREVENÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL. FACULTATIVIDADE. DECISÃO QUE SE
MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO 1. Havendo
multiplicidade de demandas envolvendo a mesma lide, o juízo prevento
é aquele que primeiro conheceu da primeira ação ajuizada.
Precedentes.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Existe questão prejudicial externa envolvendo ação de infração e
ação de nulidade, fundadas no mesmo direito de propriedade
industrial.
No entanto, essa relação de subordinação lógica deve ser apurada com
máxima cautela, somente sendo justificada a suspensão quando
efetivamente reconhecida a infração.
- **Item 3 (texto oficial):** A suspensão, no entanto, será facultativa, quando a produção de
prova na Justiça estadual tenha a funcionalidade de demonstrar, com
maior clareza, se o objeto da disputa está, de fato, compreendido na
tecnologia patenteada ou minimamente esbarra nos direitos de
propriedade industrial do demandante, que, por sua vez, é objeto da
ação de nulidade na Justiça Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Decisão que se mantém pelos próprios fundamentos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO
E PREVENÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL. FACULTATIVIDADE. DECISÃO QUE SE
MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO 1. Havendo
multiplicidade de demandas envolvendo a mesma lide, o juízo prevento
é aquele que primeiro conheceu da primeira ação ajuizada.
Precedentes.
2. Existe questão prejudicial externa envolvendo ação de infração e
ação de nulidade, fundadas no mesmo direito de propriedade
industrial.
No entanto, essa relação de subordinação lógica deve ser apurada com
máxima cautela, somente sendo justificada a suspensão quando
efetivamente reconhecida a infração.
3. A suspensão, no entanto, será facultativa, quando a produção de
prova na Justiça estadual tenha a funcionalidade de demonstrar, com
maior clareza, se o objeto da disputa está, de fato, compreendido na
tecnologia patenteada ou minimamente esbarra nos direitos de
propriedade industrial do demandante, que, por sua vez, é objeto da
ação de nulidade na Justiça Federal.
4. Decisão que se mantém pelos próprios fundamentos.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
