# Registro público: STJ — 7045

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72193/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72193.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0ee4d94bf153f9b6df297dd9540d2168813ff07fe8042b142991a8ad5940217

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO
AGRAVO INTERNO. AFASTAMENTO. ALEGAÇÃO DE PRETENSÃO APENAS DE REFORMA
PARCIAL DA EXECUÇÃO E DE ERRO NOS CÁLCULOS. MATÉRIAS PRECLUSAS.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283
DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A necessidade de comprovação de feriado local não se aplica à
hipótese em que a ausência de expediente forense decorre de ato
administrativo editado pelo próprio Tribunal ao qual está vinculado
o órgão julgador" (AgInt no AgInt nos EAREsp n. 2.115.665/BA, Corte
Especial).
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável a alegação, em agravo interno, de matéria não suscitada
no momento oportuno, em virtude da ocorrência da preclusão
consumativa.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação de fundamento autônomo utilizado pela
decisão agravada atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 283
do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO
AGRAVO INTERNO. AFASTAMENTO. ALEGAÇÃO DE PRETENSÃO APENAS DE REFORMA
PARCIAL DA EXECUÇÃO E DE ERRO NOS CÁLCULOS. MATÉRIAS PRECLUSAS.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283
DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A necessidade de comprovação de feriado local não se aplica à
hipótese em que a ausência de expediente forense decorre de ato
administrativo editado pelo próprio Tribunal ao qual está vinculado
o órgão julgador" (AgInt no AgInt nos EAREsp n. 2.115.665/BA, Corte
Especial).
2. Inviável a alegação, em agravo interno, de matéria não suscitada
no momento oportuno, em virtude da ocorrência da preclusão
consumativa.
3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo utilizado pela
decisão agravada atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 283
do STF.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/09/2024 a 01/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e0ee4d94bf153f9b6df297dd9540d2168813ff07fe8042b142991a8ad5940217
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** e0ee4d94bf153f9b6df297dd9540d2168813ff07fe8042b142991a8ad5940217
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

