{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72195,"origem":"stj","sha256_origem":"93e3c91fe7908dde8185df327cea190787c9b03ccb56fe1b6522a1a13b1aea18","registro_original":{"id_fonte":"000886257","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2474182","numero_registro":"202303667457","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO INTERNO.\nCABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA FORMA DO CPC E DO RISTJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. É cabível a realização de sustentação oral em agravo interno\ninterposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de\ndivergência.\n2. O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática,\nque fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante\na interposição de agravo regimental, não havendo violação do\nprincípio da colegialidade (arts. 932, III, do CPC).\n3. O julgamento monocrático do presidente do Superior Tribunal de\nJustiça antes da distribuição do processo, pelo não conhecimento de\nrecurso que seja inadmissível, prejudicado ou que não tenha\nimpugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, está\namparado no art. 21-E, V, do RISTJ, não havendo falar em violação do\nprincípio da colegialidade, tampouco em cerceamento de defesa.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/09/2024 a 01/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fa630708-b2cb-473f-bb27-3f563848d92a/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"818c55403a78b1c82795aea6190ce9c6cababa1faad28392369cd86216b02b8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
