# Registro público: STJ — 295

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72196/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72196.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** befbae90b55492a1a0a101ecb81ebac15cf2f996b766cacb01bb6870ca8d9b3e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. FATOS INDICATIVOS DE
PARCIALIDADE NÃO DEMONSTRADOS. TEOR DA PRÓPRIA DECISÃO PROFERIDA A
FUNDAMENTAR A ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A exceção de suspeição não pode ser utilizada como impugnação
para demonstrar discordância com o que decidido, o que se verifica
quando as razões para a alegada suspeição referem-se ao próprio
conteúdo da decisão.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. FATOS INDICATIVOS DE
PARCIALIDADE NÃO DEMONSTRADOS. TEOR DA PRÓPRIA DECISÃO PROFERIDA A
FUNDAMENTAR A ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
1. A exceção de suspeição não pode ser utilizada como impugnação
para demonstrar discordância com o que decidido, o que se verifica
quando as razões para a alegada suspeição referem-se ao próprio
conteúdo da decisão.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/09/2024 a 01/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
