# Registro público: STJ — 200777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-14
- **Publicação:** 2024-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d59198f3a6b607d762733edadeed9aa5196f22d825c314e46344876573d2a0d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO FALIMENTAR E
O JUÍZO DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NOS
AUTOS DO PROCESSO TRABALHISTA. ART. 82-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.
11.101/2005, INSERIDO PELA LEI N. 14.112/2020. REGRA DE
COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O parágrafo único do art. 81-A da Lei n. 11.101/2005 determina
que "a  desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou
administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo
juízo falimentar com a observância do art. 50 da Lei nº 10.406, de
10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136
e 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo
Civil)".
- **Item 2 (texto oficial):** Tal dispositivo visa a (i) distinguir os institutos da
desconsideração da personalidade jurídica e da extensão da falência
a terceiro e (ii) padronizar o procedimento e os requisitos
materiais para a desconsideração especificamente nos autos do
processo falimentar.
- **Item 3 (texto oficial):** Portanto, o propósito do dispositivo não é o de conferir ao Juízo
da falência competência exclusiva para determinar a
desconsideração, mas estabelecer que a personalidade jurídica da
sociedade falida somente poderá ser decretada com a observância dos
requisitos do art. 50 do CC/2002 e dos arts. 133 e seguintes do
CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** O incidente de desconsideração da personalidade jurídica se
limita a decidir sobre a inclusão de terceiro na respectiva demanda
como devedor, não se estendendo para solucionar a forma de
pagamento, a quem se deve pagar, nem quando a execução deverá ser
extinta, sendo certo que, por si, não interfere no princípio da par
conditio creditorum.
- **Item 5 (texto oficial):** Em tal contexto jurídico, ausente manifestação do Juízo
falimentar a respeito da própria competência para decidir sobre a
desconsideração da personalidade jurídica postulada nos autos do
processo trabalhista, tem-se como inexistente o conflito.
- **Item 6 (texto oficial):** Conflito de competência não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO FALIMENTAR E
O JUÍZO DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NOS
AUTOS DO PROCESSO TRABALHISTA. ART. 82-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.
11.101/2005, INSERIDO PELA LEI N. 14.112/2020. REGRA DE
COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA.
1. O parágrafo único do art. 81-A da Lei n. 11.101/2005 determina
que "a  desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou
administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo
juízo falimentar com a observância do art. 50 da Lei nº 10.406, de
10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136
e 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo
Civil)".
2. Tal dispositivo visa a (i) distinguir os institutos da
desconsideração da personalidade jurídica e da extensão da falência
a terceiro e (ii) padronizar o procedimento e os requisitos
materiais para a desconsideração especificamente nos autos do
processo falimentar.
3. Portanto, o propósito do dispositivo não é o de conferir ao Juízo
da falência competência exclusiva para determinar a
desconsideração, mas estabelecer que a personalidade jurídica da
sociedade falida somente poderá ser decretada com a observância dos
requisitos do art. 50 do CC/2002 e dos arts. 133 e seguintes do
CPC/2015.
4. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica se
limita a decidir sobre a inclusão de terceiro na respectiva demanda
como devedor, não se estendendo para solucionar a forma de
pagamento, a quem se deve pagar, nem quando a execução deverá ser
extinta, sendo certo que, por si, não interfere no princípio da par
conditio creditorum.
5. Em tal contexto jurídico, ausente manifestação do Juízo
falimentar a respeito da própria competência para decidir sobre a
desconsideração da personalidade jurídica postulada nos autos do
processo trabalhista, tem-se como inexistente o conflito.
6. Conflito de competência não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr.
Ministro Marco Buzzi acompanhando a Relatora a fim de conhecer do
incidente e, por conseguinte, declarar a competência do Juízo de
Direito da 2ª Vara Cível de Catanduva/SP, no que foi acompanhado
pelos Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas
Cueva, e os votos dos Srs. Ministro João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo e Moura Ribeiro acompanhando a divergência
inaugurada pelo Sr. Ministro Antônio Carlos Ferreira, a Segunda
Seção, por maioria, não conheceu do conflito, nos termos do voto do
Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira, que lavrará o acórdão. Votaram
vencidos os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Maria Isabel Gallotti,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi. Votaram com o Sr. Ministro
Antonio Carlos Ferreira os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Raul Araújo e Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art81, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art82, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art99, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art133, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA PAR CONDITIO CREDITORUM - OUTRAS VIAS PROCESSUAIS -
LIMITAÇÃO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA)
   STJ - <<CC 153473>>-PR, <<CC 202673>>-PR,
         <<AgRg no CC 197970>>-PA,
         <<AgInt nos EDcl no CC 167729>>-AM,
         <<IAC no CC 187276>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00133
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00006 INC:00002 ART:0081A ART:0082A PAR:ÚNICO
        ART:00099 INC:00005
(COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00050

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art50)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art81](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art81)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art82](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art82)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art99](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art99)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art133](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art133)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2223369](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132514/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art81, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art82
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 204311](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87374/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art82, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art133
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- [STJ — 200775](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68408/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art82, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art133
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [CC 200.777 do STJ: regra de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-200777/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O CC 200.777 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 14 de agosto de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de regra de competência. Esta página transcreve o texto oficial do CC 200.777 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito, regra
- **SHA-256 do HTML autoral:** 14547edce34c46a8dd0df069c8a56a5dcd71b983bf73115e2718a06a38b70240
- **SHA-256 do registro documental:** 2d59198f3a6b607d762733edadeed9aa5196f22d825c314e46344876573d2a0d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-200777%2F)

### [Art. 50 do Código Civil: sócios respondem quando?](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-50/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A Lei 13.874/2019 reescreveu o art. 50 para restringir a desconsideração. Hoje o dispositivo permite que os efeitos de certas obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou sócios apenas em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A redação do art. 50 depois da Lei da Liberdade Econômica

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, personalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** a5881ec131f29a61f33611f5b618f196d5f4e606d74e8f2cb32d0507eaecc102
- **SHA-256 do registro documental:** 2d59198f3a6b607d762733edadeed9aa5196f22d825c314e46344876573d2a0d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-50%2F)

### [Art. 133 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-133/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 133 do Código de Processo Civil organiza o regime de desconsideração, personalidade, jurídica e pressupostos, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 42 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 4600eb58ef82d29e48f3b6931630692c234e5de2e83c22aebaff8bc2a3aa98cf
- **SHA-256 do registro documental:** 2d59198f3a6b607d762733edadeed9aa5196f22d825c314e46344876573d2a0d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-133%2F)

### [REsp 1.792.271 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1792271/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.792.271 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de abril de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de desconsideração da personalidade jurídica, redação originária e atual e limitação da responsabilidade. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, personalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 63bf39cc7d3f936d494d61a8362393873838d4455f211284f311f1b4e4281e5d
- **SHA-256 do registro documental:** 2d59198f3a6b607d762733edadeed9aa5196f22d825c314e46344876573d2a0d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1792271%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** 2d59198f3a6b607d762733edadeed9aa5196f22d825c314e46344876573d2a0d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [Falência da empresa: sócio responde com bens pessoais?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/falencia-extensao-responsabilidade-socios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Ffalencia-extensao-responsabilidade-socios%2F)

### [Desconsideração: quando o patrimônio do sócio responde](https://wikijuridica.com.br/glossario/desconsideracao-personalidade-juridica/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdesconsideracao-personalidade-juridica%2F)

### [Construtora mudou de nome: quem responde pela garantia?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/sucessao-empresarial-garantia-construtora/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fsucessao-empresarial-garantia-construtora%2F)

