{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72207,"origem":"stj","sha256_origem":"ca8df2ddcb961b873b41c9d256a21f93d75f1f73ad3f81643ad045011a7b0cdc","registro_original":{"id_fonte":"000886853","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126726","numero_registro":"202400639787","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI Nº 9.514/1997.\nEXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CREDOR FIDUCIANTE. CONSOLIDAÇÃO DA\nPROPRIEDADE. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. VIGÊNCIA. LEI Nº\n13.465/2017. ALTERAÇÕES INCORPORADAS. DIREITO DE PREFERÊNCIA.\n1. Delimitação da controvérsia: definir se a alteração introduzida\npela Lei nº 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei nº 9.514/97 tem\naplicação restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não\nincidindo sobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor,\nainda que constituída a mora ou consolidada a propriedade em\nmomento posterior ao seu início de vigência.\n2. Recurso especial afetado ao rito dos artigos 1.036 e seguintes do\nCPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator, para delimitar a seguinte\nquestão controvertida: \"Definir se a alteração introduzida pela Lei\nnº 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei nº 9.514/97 tem aplicação\nrestrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não incidindo\nsobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor, ainda que\nconstituída a mora ou consolidada a propriedade em momento\nposterior ao seu início de vigência\". Por por unanimidade,\ndeterminar-se a suspensão dos recursos especiais ou agravos em\nrecursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos\ncoincidam com o da matéria afetada, observada a orientação do art.\n256-L do RISTJ.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio\nde Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256L ART:0256M"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1288\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fa630708-b2cb-473f-bb27-3f563848d92a/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"68971197f942c1fa78233a844d3e9d68eb9ce91652103ec342ad7e5f004fdc48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
