# Registro público: STJ — 2126726

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca8df2ddcb961b873b41c9d256a21f93d75f1f73ad3f81643ad045011a7b0cdc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI Nº 9.514/1997.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CREDOR FIDUCIANTE. CONSOLIDAÇÃO DA
PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. VIGÊNCIA. LEI Nº
13.465/2017. ALTERAÇÕES INCORPORADAS. DIREITO DE PREFERÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Delimitação da controvérsia: definir se a alteração introduzida
pela Lei nº 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei nº 9.514/97 tem
aplicação restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não
incidindo sobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor,
ainda que constituída a mora ou consolidada a propriedade em
momento posterior ao seu início de vigência.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial afetado ao rito dos artigos 1.036 e seguintes do
CPC.

## Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI Nº 9.514/1997.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CREDOR FIDUCIANTE. CONSOLIDAÇÃO DA
PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. VIGÊNCIA. LEI Nº
13.465/2017. ALTERAÇÕES INCORPORADAS. DIREITO DE PREFERÊNCIA.
1. Delimitação da controvérsia: definir se a alteração introduzida
pela Lei nº 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei nº 9.514/97 tem
aplicação restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não
incidindo sobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor,
ainda que constituída a mora ou consolidada a propriedade em
momento posterior ao seu início de vigência.
2. Recurso especial afetado ao rito dos artigos 1.036 e seguintes do
CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator, para delimitar a seguinte
questão controvertida: "Definir se a alteração introduzida pela Lei
nº 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei nº 9.514/97 tem aplicação
restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não incidindo
sobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor, ainda que
constituída a mora ou consolidada a propriedade em momento
posterior ao seu início de vigência". Por por unanimidade,
determinar-se a suspensão dos recursos especiais ou agravos em
recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos
coincidam com o da matéria afetada, observada a orientação do art.
256-L do RISTJ.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio
de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 ART:01037
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256L ART:0256M

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2167050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75508/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 3025455](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159988/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2153672](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75507/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
