{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72210,"origem":"stj","sha256_origem":"f697cea335c6917a12e2f1663e967e729f0cfae50b97bd24512285e17ba29f2c","registro_original":{"id_fonte":"000886954","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2045477","numero_registro":"202204034377","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-08-28","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM  RECURSO ESPECIAL.\nCONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES HOTELEIRAS NA\nPLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. AGRAVO\nINTERNO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA ADMINISTRADORA DE HOTELEIRA.\nAUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA E DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.\nNÃO CARACTERIZADA  A CADEIA DE FORNECIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. O acórdão embargado decidiu, em notória divergência\njurisprudencial com o entendimento majoritário desta Corte,\nconsiderando que a administradora hoteleira é parte legítima e\nsolidariamente responsável com a construtora pelo não adimplemento\ndo contrato de promessa de compra e venda de unidades hoteleiras\n(apart-hotel).\n2. Já no julgamento do REsp 1.785.802/SP, a Terceira Turma adotou o\nentendimento de que \"deve ser afastada qualquer responsabilização\nsolidária da recorrente pelo não adimplemento do contrato de\npromessa de compra e venda das unidades do apart-hotel, seja por não\nintegrar a cadeia de fornecimento relativa à incorporação\nimobiliária, seja por não compor o mesmo grupo econômico das\nempresas inadimplentes, seja por também ter sido prejudicada, visto\nque sua pretensão de explorar o ramo hoteleiro na localidade foi tão\nfrustrada quanto a pretensão da autora de ganhar rentabilidade com\na aquisição e a locação das unidades imobiliárias\" (Rel. Ministro\nRICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,  DJe de 06/03/2019). Na\nesteira desse precedente, diversos julgados foram proferidos por\nambas as Turmas que compõem esta eg. Segunda Seção, adotando a mesma\nsolução.\n3. Diante da notória divergência jurisprudencial, é de rigor o\nacolhimento e provimento dos embargos de divergência para se\nreconhecer a ilegitimidade passiva da administradora hoteleira, uma\nvez que não integra a cadeia de fornecimento da incorporação\nimobiliária, apenas obrigando-se a administrar futuramente os\nserviços hoteleiros, ramo de sua expertise, após a conclusão do\nempreendimento por meio da formação de sociedade em conta de\nparticipação juntamente com os adquirentes.\n4. Agravo interno da administradora de hotelaria provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado do\nSr. Ministro Raul Araújo, inaugurando a divergência para dar\nprovimento aos embargos de divergência e reconhecer a ilegitimidade\npassiva da recorrente, uma vez que não integra a cadeia de\nfornecimento da incorporação imobiliária, apenas obrigando-se a\nadministrar futuramente os serviços hoteleiros, ramo de sua\natividade, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Marco Buzzi,\nJoão Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas\nCueva (art. 24, I, RISTJ), por maioria, dar provimento aos embargos\nde divergência da embargante HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Raul Araújo, que lavrará o acórdão.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira\n(Relator), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.\nVotaram com o Sr. Ministro Raul Araújo os Srs. Ministros Marco\nBuzzi, João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Ricardo\nVillas Bôas Cueva (art. 24, I, RISTJ).\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fa630708-b2cb-473f-bb27-3f563848d92a/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1f3a976f4e02432de49cd83beb3d902c4bd23af62db56338e4da6a515b46695d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
