# Registro público: STJ — 46363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72213/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72213.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5183426cee9a29391909738137b36476f0c15c3f4da30724028260bfbefc2b5e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fa630708-b2cb-473f-bb27-3f563848d92a/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887155
- **Número de registro na fonte:** 202303284806
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA
RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPETÊNCIA. CORTE
LOCAL. RESOLUÇÃO DO STJ N. 3/2016.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A Resolução n. 3/2016 atribuiu às câmaras reunidas ou às seções
especializadas do respectivo Tribunal de Justiça a competência para
processar e julgar, em caráter excepcional, até a criação das turmas
de uniformização, as reclamações que visam a dirimir divergência
entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência
do STJ" (AgInt na Rcl n. 40.778/RJ, relator Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Segunda Seção, julgado em 10.2.2021, DJe de 17.2.2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA
RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPETÊNCIA. CORTE
LOCAL. RESOLUÇÃO DO STJ N. 3/2016.
1. "A Resolução n. 3/2016 atribuiu às câmaras reunidas ou às seções
especializadas do respectivo Tribunal de Justiça a competência para
processar e julgar, em caráter excepcional, até a criação das turmas
de uniformização, as reclamações que visam a dirimir divergência
entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência
do STJ" (AgInt na Rcl n. 40.778/RJ, relator Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Segunda Seção, julgado em 10.2.2021, DJe de 17.2.2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 505 do STJ: Competência para processar e julgar](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-505/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que diz a Súmula 505 do STJ

- **Âncoras documentais:** competencia, julgar, processar
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7ef27476a83bab310d4aefe22b346a33f22e2d27facf171d9171fd9ea69fc91c
- **SHA-256 do registro documental:** 5183426cee9a29391909738137b36476f0c15c3f4da30724028260bfbefc2b5e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-505%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5183426cee9a29391909738137b36476f0c15c3f4da30724028260bfbefc2b5e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

