# Registro público: STJ — 46996

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72222/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72222.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70377b3018af9e6ebea9c66cd76974440ba201c800450e9c4da88824dbfd17b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Falta interesse recursal à parte em postular a gratuidade de
justiça quando a própria decisão reclamada menciona o deferimento do
benefício.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os
fundamentos da decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Falta interesse recursal à parte em postular a gratuidade de
justiça quando a própria decisão reclamada menciona o deferimento do
benefício.
2. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os
fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
