# Registro público: STJ — 47116

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72226/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72226.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0040de3425b914543edba18a5d730558f29af6a9351d288bcf143a766aa992e2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fa630708-b2cb-473f-bb27-3f563848d92a/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887927
- **Número de registro na fonte:** 202400551010
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. OMISSÃO NA
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO
PROCESSUAL APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS.
POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC,
constituem recurso de natureza integrativa destinado a sanar os
seguintes vícios: obscuridade, contradição, omissão ou erro
material.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, "apresentada
impugnação ao agravo interno interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente a reclamação, houve o aperfeiçoamento da relação
processual, o que enseja a fixação da verba honorária em favor dos
advogados do ora agravado" (AgInt na Rcl n. 46.269/SP, Segunda
Seção, DJe 6/5/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,
apenas para condenar a parte vencida a arcar com as custas
processuais e os honorários advocatícios.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. OMISSÃO NA
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO
PROCESSUAL APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS.
POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO.
1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC,
constituem recurso de natureza integrativa destinado a sanar os
seguintes vícios: obscuridade, contradição, omissão ou erro
material.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "apresentada
impugnação ao agravo interno interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente a reclamação, houve o aperfeiçoamento da relação
processual, o que enseja a fixação da verba honorária em favor dos
advogados do ora agravado" (AgInt na Rcl n. 46.269/SP, Segunda
Seção, DJe 6/5/2024).
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,
apenas para condenar a parte vencida a arcar com as custas
processuais e os honorários advocatícios.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0040de3425b914543edba18a5d730558f29af6a9351d288bcf143a766aa992e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0040de3425b914543edba18a5d730558f29af6a9351d288bcf143a766aa992e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

