{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72227,"origem":"stj","sha256_origem":"cbbf5bd5b2a58d2ed2ca5383da5f9a4c484bcb79ab5effe44803aa6b3cb6557a","registro_original":{"id_fonte":"000887928","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2365550","numero_registro":"202301578800","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO\nMANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.\n1. Agravo interno que desafia decisão da Presidência do STJ que\nindeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de\nindicação de acórdãos paradigmas.\n2. O desrespeito à regra técnica de fundamentação vinculada de\nconhecimento do recurso de embargos de divergência evidencia vício\nsubstancial, cujo caráter protelatório atrai sanção processual.\nPrecedente.\n3. Alegação de existência de \"dezenas de julgados paradigmas\" sem\ncompromisso com a verdade.\n4. É inepta a petição de agravo interno que não impugna,\nespecificamente, o fundamento da decisão agravada, a teor do\ndisposto na Súmula 182/STJ, a reforçar sanção processual.\n5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,\nMarco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fa630708-b2cb-473f-bb27-3f563848d92a/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"733ee1223978320ecdd8f475de2379224366b6b82b9ce3650d9d2c9cad54266e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
