# Registro público: STJ — 2365550

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72227/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72227.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbbf5bd5b2a58d2ed2ca5383da5f9a4c484bcb79ab5effe44803aa6b3cb6557a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno que desafia decisão da Presidência do STJ que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de
indicação de acórdãos paradigmas.
- **Item 2 (texto oficial):** O desrespeito à regra técnica de fundamentação vinculada de
conhecimento do recurso de embargos de divergência evidencia vício
substancial, cujo caráter protelatório atrai sanção processual.
Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Alegação de existência de "dezenas de julgados paradigmas" sem
compromisso com a verdade.
- **Item 4 (texto oficial):** É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, o fundamento da decisão agravada, a teor do
disposto na Súmula 182/STJ, a reforçar sanção processual.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Agravo interno que desafia decisão da Presidência do STJ que
indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de
indicação de acórdãos paradigmas.
2. O desrespeito à regra técnica de fundamentação vinculada de
conhecimento do recurso de embargos de divergência evidencia vício
substancial, cujo caráter protelatório atrai sanção processual.
Precedente.
3. Alegação de existência de "dezenas de julgados paradigmas" sem
compromisso com a verdade.
4. É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, o fundamento da decisão agravada, a teor do
disposto na Súmula 182/STJ, a reforçar sanção processual.
5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
