# Registro público: STJ — 1354306

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72229/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** badc15657a4309ba1a2728c088546e26e338ec7794a32bc140248761df921bc1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que, "na aplicação
do art. 1.022 do CPC, a constatação de ter, ou não, havido omissão
ou deficiência na fundamentação do acórdão proferido na origem, em
regra, demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, não
havendo, portanto, dissídio de teses a ensejar os embargos de
divergência" (AgInt nos EREsp n. 1.888.484/RS, Corte Especial,
julgado em 27/2/2024, DJe de 4/3/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que, "na aplicação
do art. 1.022 do CPC, a constatação de ter, ou não, havido omissão
ou deficiência na fundamentação do acórdão proferido na origem, em
regra, demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, não
havendo, portanto, dissídio de teses a ensejar os embargos de
divergência" (AgInt nos EREsp n. 1.888.484/RS, Corte Especial,
julgado em 27/2/2024, DJe de 4/3/2024).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
