{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7223,"origem":"stj","sha256_origem":"8d4d1d1938bd657c010227a858b41b4172c6d6e5102b34d56c0d8bc84e4b4b11","registro_original":{"id_fonte":"000819889","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1784878","numero_registro":"202002895864","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.\nPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 83/STJ. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS\nADOTADAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, \"de\nacordo com a Teoria Menor, a incidência da desconsideração se\njustifica: a) pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica\npara o pagamento de suas obrigações, somada à má administração da\nempresa (art. 28, caput, do CDC); ou b) pelo mero fato de a\npersonalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de\nprejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do art. 28\ndo CDC\" (REsp 1.735.004/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 26.06.2018, DJe de 29.06.2018).\n2. No caso, as instâncias ordinárias consignaram que, \"considerando\nque a personalidade jurídica da executada configura obstáculo ao\nressarcimento do prejuízo causado à consumidora exequente, restam\ndemonstrados os requisitos necessários à desconsideração\".\nIncidência da Súmula 83 do STJ.\n3. A alteração das premissas adotadas no acórdão recorrido, no\nsentido de se concluir que as questões não demandam dilação\nprobatória, tal como propugnada, encontra óbice na Súmula 7 do STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4dfc4aa4-0494-422c-a8e7-ec33e376dd9e/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3574cb4e2d492da0ed57dfcd1ad955b566859d8199218d90840826c822f6b6e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8d4d1d1938bd657c010227a858b41b4172c6d6e5102b34d56c0d8bc84e4b4b11","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
