{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72230,"origem":"stj","sha256_origem":"ca428b335b12b43887870f868deee9a9a7bc4cbe30f5cbaafdf3981a3b3534e1","registro_original":{"id_fonte":"000888049","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"201729","numero_registro":"202304357800","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO\nTRABALHISTA E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSTAURAÇÃO DE\nINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO EM\nFACE DOS SÓCIOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. INEXISTÊNCIA DE\nCONFLITO. DECISÃO MANTIDA.\n1. Não caracteriza conflito de competência a determinação feita pelo\nJuízo do Trabalho de instauração de incidente de desconsideração da\npersonalidade jurídica da empresa em recuperação judicial,\ndirecionando os atos de execução para os sócios da suscitante. Isso\nporque, em princípio, salvo decisão do Juízo universal em sentido\ncontrário, os bens dos sócios ou de outras sociedades do mesmo grupo\neconômico da devedora não estão sujeitos à recuperação judicial.\nPrecedentes.\n2. O encerramento da Recuperação Judicial também encerra a\ncompetência deste juízo para decidir acerca do patrimônio da empresa\ndevedora e, mais ainda, dos sócios que sejam atingidos por decisão\nde desconsideração da personalidade jurídica proferida em juízo\ndiverso.\n3. Atuando as autoridades judiciárias no âmbito de sua competência,\nnão se configura conflito positivo.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/fa630708-b2cb-473f-bb27-3f563848d92a/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c36114d111c2046632ba224a74849dbd62be3f2e30d181efc3927476cbe9ba24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
