# Registro público: STJ — 2131325

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72236/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d19d23862bc7e720566e6030b5f44584b829ce04592ebc3a58d81e5017005498

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
DESCABIMENTO.  JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL
E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ANÁLISE. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incide o óbice da Súmula 284 do STF quando a parte recorrente
não especifica quais os pontos em que houve a negativa de prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável a análise de matéria que não foi suscitada no apelo
nobre, tendo em vista a indevida inovação recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na
Súmula 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Rever o entendimento alcançado pela Corte de origem encontra
óbice na Súmula 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A análise da tese recursal depende do exame de legislação local,
o que torna inviável a insurgência, na via do recurso especial, ante
o óbice da Súmula 280 do STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
DESCABIMENTO.  JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL
E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ANÁLISE. INVIABILIDADE.
1.  Incide o óbice da Súmula 284 do STF quando a parte recorrente
não especifica quais os pontos em que houve a negativa de prestação
jurisdicional.
2. Inviável a análise de matéria que não foi suscitada no apelo
nobre, tendo em vista a indevida inovação recursal.
3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na
Súmula 83 do STJ.
4. Rever o entendimento alcançado pela Corte de origem encontra
óbice na Súmula 7 do STJ.
5. A análise da tese recursal depende do exame de legislação local,
o que torna inviável a insurgência, na via do recurso especial, ante
o óbice da Súmula 280 do STF.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - SÚMULA
83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1505726>>-AL,
         <<AgInt no AREsp 869431>>-DF,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2220094>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d19d23862bc7e720566e6030b5f44584b829ce04592ebc3a58d81e5017005498
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

