# Registro público: STJ — 2079880

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72242/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72242.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ba437024f49087b8471722ef2497d8575124daab5fe2898ebd294640facc38f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885398
- **Número de registro na fonte:** 202302050294
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
PENHORA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O exame da alegação da parte agravante de que haveria nos autos
prova suficiente de que a penhora estaria a inviabilizar a
continuidade de suas atividades, em contraposição ao que ficou
consignado pelo Tribunal de origem, demandaria reexame de provas,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Há prequestionamento quando a Corte de origem, com ou sem a
menção expressa do dispositivo de lei federal tido por violado,
manifesta-se, no acórdão impugnado, acerca da tese jurídica apontada
pelo recorrente, situação que não se verifica na presente hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
PENHORA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
1. O exame da alegação da parte agravante de que haveria nos autos
prova suficiente de que a penhora estaria a inviabilizar a
continuidade de suas atividades, em contraposição ao que ficou
consignado pelo Tribunal de origem, demandaria reexame de provas,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
2. Há prequestionamento quando a Corte de origem, com ou sem a
menção expressa do dispositivo de lei federal tido por violado,
manifesta-se, no acórdão impugnado, acerca da tese jurídica apontada
pelo recorrente, situação que não se verifica na presente hipótese.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8ba437024f49087b8471722ef2497d8575124daab5fe2898ebd294640facc38f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

