# Registro público: STJ — 2075423

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72244/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45b2a74c758b2f49b86572fb14afc3280081e35965d4262551a379a70c154173

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GAT. VENCIMENTO BÁSICO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção desta Corte, no julgamento da AR 6.436/DF,
firmou o entendimento de que o fato de a GAT ser paga a todos os
integrantes da carreira, constituindo-se em gratificação genérica
calculada sobre o vencimento básico, não implica a sua transmutação
em vencimento básico, categoria que é expressamente referida na
legislação e que não se confunde com as vantagens permanentes do
cargo (como a GAT), as quais se somam ao vencimento básico e compõem
o que a lei denomina "vencimentos" do titular do cargo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GAT. VENCIMENTO BÁSICO.
1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento da AR 6.436/DF,
firmou o entendimento de que o fato de a GAT ser paga a todos os
integrantes da carreira, constituindo-se em gratificação genérica
calculada sobre o vencimento básico, não implica a sua transmutação
em vencimento básico, categoria que é expressamente referida na
legislação e que não se confunde com as vantagens permanentes do
cargo (como a GAT), as quais se somam ao vencimento básico e compõem
o que a lei denomina "vencimentos" do titular do cargo.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
