{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72247,"origem":"stj","sha256_origem":"9d8af511121ee92f2e28af0d8c702942ca9a7848dfde0983b019f4becdf513cf","registro_original":{"id_fonte":"000885403","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2144926","numero_registro":"202401589264","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OFENSA.\nALEGAÇÃO GENÉRICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Aplica-se o óbice da Súmula 284 do STF quando a alegação de\nofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a\ndemonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,\ncontraditório ou obscuro.\n2. Não enfrentada no julgado impugnado tese referente ao artigo de\nlei federal apontado no recurso especial, há falta do\nprequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF.\n3. O STJ entende que os honorários contratuais, como não decorrem da\ncondenação, não podem ser objeto de RPV/precatório, razão pela qual\ninaplicável o decidido no REsp 1.347.736/RS, submetido ao rito dos\nrecursos repetitivos 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6ac2908a88459a5f8683c37a28176a3a724c49aa50224515186ab6ac8462646c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
