# Registro público: STJ — 876373

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7225/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7225.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 548ed7ca96ff86b0dff0379c6d195d1ed91c4fbb0f70671dc700b4fffb7f3560

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI (ART. 485, V, DO
CPC/73). NORMAS JURÍDICAS NÃO EXAMINADAS PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO.
INVIABILIDADE DA RESCISÓRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo
recursal, sendo cabível, excepcionalmente, apenas nas hipóteses
previstas em lei" (AgInt na AR 6.685/MS, Relator Ministro PAULO DE
TARSO SANSEVERINO, Segunda Seção, DJe de 15/06/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** "O cabimento da ação rescisória, com amparo na violação literal
da norma jurídica, pressupõe que o órgão julgador, ao deliberar
sobre a questão posta, confira má aplicação a determinado
dispositivo legal ou deixe de aplicar dispositivo legal que,
supostamente, melhor resolveria a controvérsia. Portanto, é
indispensável que a questão aduzida na ação rescisória tenha sido
objeto de deliberação na ação rescindenda" (AR 5.980/PB, Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Seção, DJe de 3/12/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o acórdão rescindendo não tratou das normas
jurídicas suscitadas pelo autor da ação rescisória, sendo inviável,
portanto, aferir a ocorrência da suposta violação literal aos
dispositivos de lei.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI (ART. 485, V, DO
CPC/73). NORMAS JURÍDICAS NÃO EXAMINADAS PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO.
INVIABILIDADE DA RESCISÓRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. "A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo
recursal, sendo cabível, excepcionalmente, apenas nas hipóteses
previstas em lei" (AgInt na AR 6.685/MS, Relator Ministro PAULO DE
TARSO SANSEVERINO, Segunda Seção, DJe de 15/06/2021).
2. "O cabimento da ação rescisória, com amparo na violação literal
da norma jurídica, pressupõe que o órgão julgador, ao deliberar
sobre a questão posta, confira má aplicação a determinado
dispositivo legal ou deixe de aplicar dispositivo legal que,
supostamente, melhor resolveria a controvérsia. Portanto, é
indispensável que a questão aduzida na ação rescisória tenha sido
objeto de deliberação na ação rescindenda" (AR 5.980/PB, Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Seção, DJe de 3/12/2021).
3. Na hipótese, o acórdão rescindendo não tratou das normas
jurídicas suscitadas pelo autor da ação rescisória, sendo inviável,
portanto, aferir a ocorrência da suposta violação literal aos
dispositivos de lei.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI)
   STJ - <<AgInt na AR 6685>>-MS,
         <<AR 5980>>-PB,
         <<AgInt na AR 7180>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1903165>>-PR
(AÇÃO RESCISÓRIA - SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt na AR 6685>>-MS,
         <<REsp 1359370>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00966 INC:00005
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00485 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art485)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2723884](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113401/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1289780](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14563/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2055385](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99536/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [AR 6.263 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6263/) — Citação da mesma norma
- [AR 6.280 do STJ: ação rescisória e manifesta violação de lei](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6280/) — Citação da mesma norma
- [AR 6.373 do STJ: ação rescisória e violação de direito autoral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6373/) — Citação da mesma norma
- [AR 6.439 do STJ: ação rescisória e ação rescindenda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6439/) — Citação da mesma norma
- [AR 6.474 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6474/) — Citação da mesma norma
