{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72261,"origem":"stj","sha256_origem":"e2da718ff3499b13456b7d2a6061d48aa71f39331df25b43891627cacfa8c99a","registro_original":{"id_fonte":"000886002","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1487462","numero_registro":"201901066484","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. CONDENAÇÃO DO RÉU COM\nFUNDAMENTO NO ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92. APLICAÇÃO DA LEI\nN. 14.230/2021, INDEPENDENTEMENTE DO CONHECIMENTO DO APELO RARO OU\nDO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.1. De acordo com o art. 1.022 do CPC,\nsão cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade,\ncontradição, omissão da decisão recorrida ou, ainda, para correção\nde erro material.2. No caso, há omissão a ser sanada, consistente\nna ausência de apreciação da tese segundo a qual, na espécie, seria\ninviável a aplicação da nova legislação, já que o recurso especial\nnão ultrapassou a barreira da admissibilidade.3. A análise acerca\ndos reflexos da Lei n. 14.230/2021 nos processos sem condenação\ntransitada em julgado independe do conhecimento do recurso,\nressalvados os casos de intempestividade.4. Embargos de declaração\nacolhidos, tão somente para sanar a omissão apontada, sem efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/3917ef05-3dbc-4833-8b81-f1bfa2862d40/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"795ae79019c788fa20d6ac38699cc816371f014d7150b7d74eb608b8a43ecf7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
